Instalação de equipamentos de segurança e combate a incêndio

Qualquer estabelecimento, seja ele comercial, residencial ou até mesmo industrial, precisa tomar uma série de medidas para diminuir os riscos de incêndio. Algumas dessas medidas são até mesmo obrigatórias para verificar se o local tem realmente permissão para ser habitado ou não.

Para conseguir essa permissão, será preciso instalar equipamentos de segurança e combate a incêndio. Diferentes estabelecimentos irão diferir em suas medidas necessárias a serem aprovadas, e por fim serão também adquiridas diferentes licenças para funcionamento.

Aqui você aprenderá quais equipamentos de segurança e combate a incêndio poderão ser necessários para que você consiga tirar uma das duas licenças de funcionamento requerida pelo corpo de bombeiros.

As medidas requeridas para se conseguir a licença que autoriza a utilização de uma localidade, seja ele residencial, comercial ou industrial, é totalmente pensada para garantir a segurança e bem-estar das pessoas que irão e seus demais locais circundando essa localidade. Os equipamentos de segurança e combate a incêndio irão garantir a segurança dos habitantes.

Dentro do parâmetro técnico exigido para se conseguir a autorização de se utilizar um local, existem dois diferentes alvarás do Corpo de Bombeiros. Existem então a AVCB na sua modalidade de alvará Projeto Técnico e o CLCB e AVCB que possuem a modalidade Projeto Técnico Simplificado.

Cada um desses alvarás tem objetivos mais diretos, exigindo que você busque o formulário ideal para seu ambiente ou localidade. Cada um desses alvarás irá exigir a instalação de equipamentos de segurança e combate a incêndio específicos para que você consiga a autorização para utilizar legalmente o local.

O que é o Projeto Técnico?

O Projeto Técnico é um alvará um pouco mais rigoroso que as demais opções, exigido para estabelecimentos um pouco diferenciados.

Três características diferentes podem exigir que esse seja o alvará necessário a ser retirado pelo corpo de bombeiros. Primeiramente, qualquer estabelecimento com mais de 750 m² , qualquer localidade com mais de três pavimentos ou por fim, qualquer estabelecimento que possua risco elevado de incêndio.

Para esse estabelecimento serão necessárias algumas instalações de equipamentos de segurança e combate a incêndio diferenciados para que se consiga o alvará de permissão de utilização do local, feito pelo Corpo de Bombeiros.

Nesta modalidade em específico, as medidas de segurança serão feitas de acordo com instruções feitas diretamente pelo Corpo de Bombeiros. Essas instruções técnicas irão basicamente se tornar um projeto para se implantar o sistema de proteção de incêndio e como ele será implementado, além de laudos e afins a serem aplicados.

Após a implementação do sistema de combate ao incêndio e as devidas medidas de segurança específicas a seu estabelecimento ou imóvel, será feita uma vistoria pelo corpo de bombeiros para garantir que tudo esteja de acordo com os devidos parâmetros.

Caso esteja, o alvará será emitido de imediato e será possível utilizar o estabelecimento, porém, caso não esteja, será necessária uma segunda vistoria do corpo de bombeiros, após lidar com as irregularidades da instalação do sistema de incêndio.

O A.V.C.B. – Projeto Técnico

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, mais conhecido como AVCB na modalidade de projeto técnico é como é chamado o alvará para essa modalidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, atestando que tal ambiente possui seus devidos elementos necessários para ser seguro contra incêndios.

Para se obter ou renovar o AVCB é preciso que o estabelecimento siga uma série de critérios estipulados para garantir a segurança de todos que irão utilizar o estabelecimento. Dentro desses requerimentos tempos o Projeto Técnico ou planta com indicação dos locais dos equipamento e rotas de fuga, além de laudos técnicos quando aplicáveis nas edificações.

É ainda necessário um formulário confirmando a segurança contra incêndio, e ao menos dois ARTs, ou Anotação de Responsabilidade Técnica: um do responsável pela autoria do Projeto Técnico e outro das demais exigências de acordo com a edificação.

Todo esse processo é necessário para a primeira aprovação somente. No caso de renovação, é necessário verificar se o imóvel continua dentro dos parâmetros especificações técnicas que o permitiram ser inicialmente aprovado, ou se houve atualização dos parâmetros do Corpo de Bombeiros, e será necessária uma atualização de certos pontos das medidas do imóvel.

Caso durante a renovação, falte algum item, será necessário executar a reparação ou reposição para conseguir a renovação do AVCB. Se o projeto técnico tiver sido perdido, será necessário recomeçar o processo de projeto técnico para conseguir renovar. O prazo para a renovação do AVCB varia com o tipo de imóvel, sendo que costuma ser de 1 até 5 anos.

O Projeto Técnico Simplificado

O PTS, ou Projeto Técnico Simplificado é aplicado a imóveis com uma área menor que 750 m² ou até 3 pavimentos, e pode ser obtida através do CLCB, que não necessita de realização de vistoria sobre o imóvel, ou pelo AVCB simples, onde a vistoria é realizada assim como no Projeto Técnico.

O C.L.C.B. – O que é e como obter?

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, conhecido como CLCB é de acordo com as instruções técnicas, o alvará que permite identificar um estabelecimento como de baixo risco de incêndio.

No geral é um projeto mais simples, pois os equipamentos de segurança e combate ao incêndio exigidos pelo CLCB não necessitam de uma instalação tão complexa como a do AVCB, normalmente não sendo exigido sprinklers e hidrantes para tal, somente as medidas mais comuns para se evitar e combater incêndios.

Dentro das medidas mais comuns estão placas de sinalização, iluminação de emergência e extintores de incêndio estrategicamente posicionados para estar no fácil alcance de todos que residem ou habitam o local com frequência. Em certos casos é exigido o ART para certas características de imóveis mais específicos.

Por que é importante?

Caso ocorra algum acidente ou por qualquer motivo haja um incêndio em um local, e o dono desse local não tenha o CLCB ou AVCB, ele poderá ser indenizado por qualquer dano, não só a propriedades ao derredor, mas também diretamente ao dano físico e mental sofrido a pessoas. Em caso de óbito, também poderá ser indenizado o dono do imóvel.

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